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Nova regra sobre Resíduos de Serviços de Saúde - RDC 222/18

Nova regra sobre Resíduos de Serviços de Saúde - RDC 222/18

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – publicou em 28 de março de 2018 a RDC 222:2018 que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e substitui a RDC 306 publicada em 2004.

Resolução trata sobre as práticas de manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos e de seu destino final de acordo com o grupo de risco.

Por: Ascom/Anvisa

Publicado: 03/04/2018 19:12

Última Modificação: 10/04/2018 09:45

  

As atividades que envolvem qualquer etapa do gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, sejam eles públicos ou privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa, foram regulamentadas pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC  222/18, da Anvisa, publicada na última sexta-feira (29/3), no Diário Oficial da União.

O regulamento definiu todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas principalmente à atenção à saúde humana ou animal, não se aplicando a fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, e às indústrias de produtos sob vigilância sanitária, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental

Elaboração do Plano de Gerenciamento

Vale destacar que o serviço gerador de RSS é responsável pela elaboração, implantação, implementação e monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de Saúde, observadas suas características e riscos. Os novos geradores de resíduos terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do início do funcionamento, para apresentar o Plano.

De acordo com a norma, os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa. Esses rejeitos podem, também, ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada. Os demais grupos de risco estão descritos detalhadamente nos anexos I e II da RDC 222/2018 e podem ser acessados no portal da Avisa

A Resolução está restrita a exigências diretamente relacionadas à questão do risco à saúde, tratando especificamente sobre o manejo, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos e de destino de acordo com o grupo de risco específico.

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